segunda-feira, 17 de setembro de 2007

Recentes Alterações Legislativas

Lei n.º 59/2007Vigésima terceira alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro.

Lei n.º 60/2007Procede à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação. Lei n.º 49/2007Primeira alteração aos Decretos-Leis n.os 312/2003, de 17 de Dezembro, e 313/2003, de 17 de Dezembro, e segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de Outubro, que estabelecem o regime jurídico de detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos, de identificação e registo de caninos e felinos e de aplicação da Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia.

Lei n.º 50/2007Estabelece um novo regime de responsabilidade penal por comportamentos susceptíveis de afectar a verdade, a lealdade e a correcção da competição e do seu resultado na actividade desportiva.
Lei n.º 51/2007Define os objectivos, prioridades e orientações de política criminal para o biénio de 2007-2009, em cumprimento da Lei n.º 17/2006, de 23 de Maio, que aprova a Lei Quadro da Política Criminal. Portaria n.º 1050-A/2007Regula a promoção online de actos de registo de propriedade plena adquirida por contrato verbal de compra e venda referentes a veículos a motor e respectivos reboques.

Lei n.º 48/200715.ª alteração ao Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de Fevereiro.

Lei n.º 47/2007Primeira alteração à Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, que altera o regime de acesso ao direito e aos tribunais. Decreto-Lei n.º 303/2007No uso de autorização legislativa concedida pela Lei n.º 6/2007, de 2 de Fevereiro, altera o Código de Processo Civil, procedendo à revisão do regime de recursos e de conflitos em processo civil e adaptando-o à prática de actos processuais por via electrónica; introduz ainda alterações à Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais, e aos Decretos-Leis n.os 269/98, de 1 de Setembro, e 423/91, de 30 de Outubro.
Lei n.º 40/2007Aprova um regime especial de constituição imediata de associações e actualiza o regime geral de constituição previsto no Código Civil.

Lei n.º 45/2007Terceira alteração à Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto (exercício do direito de petição), alterada pelas Leis n.os 6/93, de 1 de Março, e 15/2003, de 4 de Junho.

Lei n.º 37/2007Aprova normas para a protecção dos cidadãos da exposição involuntária ao fumo do tabaco e medidas de redução da procura relacionadas com a dependência e a cessação do seu consumo.

Lei n.º 31/2007Grandes Opções do Plano para 2008. Decreto-Lei n.º 280/2007No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 10/2007, de 6 de Março, estabelece o regime jurídico do património imobiliário público. Decreto-Lei n.º 282/2007Altera o Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de Março, e o Estatuto do Administrador da Insolvência, aprovado pela Lei n.º 32/2004, de 22 de Julho.

Lei n.º 28/2007Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 185/93, de 22 de Maio, na parte respeitante à colocação no estrangeiro de menores residentes em Portugal com vista à adopção. Lei n.º 29/200710.ª alteração ao Código do Registo Civil e revogação do Decreto-Lei n.º 13/2001, de 25 de Janeiro.

Lei n.º 27/2007Aprova a Lei da Televisão, que regula o acesso à actividade de televisão e o seu exercício.

Acórdão n.º 382/2007 (TC)Pronuncia-se pela inconstitucionalidade do artigo 1.º do Decreto n.º 121/X, de 17 de Maio de 2007, da Assembleia da República, que altera o regime de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos, na parte em que altera a redacção da alínea b) do n.º 2 do artigo 1.º da Lei n.º 64/93, de 26 de Agosto (na redacção vigente, dada pela Lei n.º 28/95, de 18 de Agosto), incluindo os deputados das Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas entre o elenco dos titulares dos cargos políticos que ficam sujeitos ao regime de exercício de funções estabelecido nessa lei.

Acórdão n.º 11/2007 (STJ)No actual quadro jurídico, a competência material dos julgados de paz para apreciar e decidir as acções enumeradas no artigo 9.º, n.º 1, da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho, nomeadamente as constantes da sua alínea h), é alternativa relativamente aos tribunais judiciais com competência territorial concorrente.

Lei n.º 26/2007Autoriza o Governo a aprovar um regulamento das custas processuais, introduzindo mecanismos de modernização e simplificação do sistema de custas, a revogar o Código das Custas Judiciais e a alterar os Códigos de Processo Civil, de Processo Penal e de Procedimento e de Processo Tributário . Lei n.º 24/2007Define direitos dos utentes nas vias rodoviárias classificadas como auto-estradas concessionadas, itinerários principais e itinerários complementares.

sábado, 15 de setembro de 2007

JUST

Os temas jurídicos serão os dominantes neste blog. No entanto, sempre que se justificar tentaremos abordar outras temáticas, desde que se enquadrem no conceito de Just!
O labirinto legislativo é tal , que Joseph K. já não se encontra à porta do tribunal sem saber que crime é que cometeu. Agora, todos nós encontramo-nos dentro do tribunal mesmo junto das portas de saída de emergência...Agora, cada um tem a sua lei e o legislador somente sinalizou as saídas ...Nada de recorrer aos tribunais, que isto de manter a ordem e fazer cumprir a lei custa dinheiro. Já que se queixam que a justiça é lenta , nada melhor que não haver justiça.
Mais Juízes? Para quê?...Basta cada um ser juiz em causa própria e usar os processos como panfletos publicitários para fins meramente económicos, políticos e corporativos. Investigadores, para quê? ...Se ninguém sabe guardar segredo, porque não torná-lo público e depois mascará-lo de mentira. Polícia?...Se todos os cidadãos se controlarem uns aos outros, poupa-se ainda mais dinheiro ...Advogados? Para quê? ...Se as portas estão abertas, não vão ser os advogados a fechâ-las...Até porque a maioria dos advogados não têm jeito para porteiros ...
Haverá o dia em que a justiça será igual a uma máquina de café. O cidadão aproxima-se , introduz a moeda , verifica se está a ser filmado, escutado ou fotografado. Se o estiver adverte o funcionário da manutenção e diz que não quer ser filmado, escutado ou fotografado. Depois dá um pontape na máquina e danifica a mesma. A máquina da justiça diz que acabou de cometer um crime. O suspeito diz que não há provas e a máquina da justiça deixa-o ir em paz ..
Por isso, face à quebra da justiça, a just continua na demanda do Iça...